Justiça determina que ‘Viúva da Mega-Sena’ não receberá herança
Postado 04/04/2022 20H03
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Adriana Ferreira Almeida foi mandante do assassinato de Renê Senna, seu ex-marido, em 2007.
A Justiça do Rio de Janeiro alegou que Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de prisão por matar o ex-marido, Renê Senna, é indigna de receber parte da herança do milionário.
A ação é movida pela filha da vítima, Renata Almeida Sena, que pede a exclusão de Adriana da sucessão de Renê. “’São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’. A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, dizia um trecho da decisão, deferida pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.
Além da exclusão, Adriana arcará com custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa.
O crime aconteceu em 2007, Renê foi morto com tiros desferidos por dois homens encapuzados, mandados por Adriana. Ex-lavrador, Renê ficou milionário ao ganhar R$ 52 milhões no prêmio da Mega-Sena, ainda em 2005.
Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do marido, mas só foi presa em 2018, 11 anos após o crime.